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Crédito rural: Bolsonaro sanciona projeto ‘divisor de águas’; veja o que muda!

Tratada pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, como minirreforma, a medida deve modernizar a política agrícola, com mais recursos para o mercado privado

8 de abril de 2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 7, a medida provisória 897/2019. O projeto, conhecido como MP do Agro, é considerado um ‘divisor de águas’ para o crédito rural, já que facilita uma série de itens sobre o assunto para o campo. Havia uma grande expectativa do setor produtivo, já que o prazo final para sanção do presidente era na própria terça.

A MP do Agro, tratada pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, como minirreforma, deve modernizar a política agrícola, com mais recursos para o mercado privado.

Veja alguns itens que a medida prevê:

  • Fundo Garantidor Solidário (FGS)

O Fundo Garantidor Solidário (FGS) é uma troca de aval entre produtores para dar garantia às empresas, bancos e tradings. A composição do fundo será coletiva e formada por, no mínimo, dois produtores rurais (que ficam com a cota primária de 4%), a instituição financeira ou credor original (fica com cota de 2%) e um terceiro interessado, se houver, fica com a cota também de 2%.

Os participantes deverão aportar recursos nesse fundo (integralizar) “constituindo” cotas e percentuais mínimos de acordo com a categoria do participante.

  • Patrimônio Rural em Afetação

Para tomar um empréstimo, não será mais necessário deixar toda a propriedade como garantia. A MP do Agro permite agora ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais. Esse mecanismo é conhecido como regime de afetação — no qual o terreno e as benfeitorias a serem objeto de financiamento ficam separados do patrimônio disponível.

Poderão ser usados como garantia o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado. O patrimônio de afetação poderá garantir qualquer operação financeira contratada por meio de Cédula Imobiliária Rural ou de Cédula de Produto Rural.

  • Cédula Imobiliária Rural

O texto amplia o uso da Cédula Imobiliária Rural (CIR), que é uma promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade, para qualquer operação financeira, não só de crédito junto às instituições, e define prazo de cinco dias para que o credor informe a liquidação da CIR.

  • Cédula de Produto Rural (CPR)

A Cédula de Produto Rural (CPR) é emitida para garantir o pagamento de um empréstimo rural com a produção agrícola, pecuária, de floresta plantada e de pesca e aquicultura, seus derivados. A medida amplia e prevê maior detalhamento dos produtos passíveis de emissão da cédula, incluídos os que sofrem beneficiamento e primeira industrialização.

Além disso, a MP do Agro possibilita que o título seja emitido tendo como referência a moeda estrangeira, como o dólar. A mudança ocorre para aprimorar o mercado de crédito e melhor atender o produtor rural, dando mais flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica, principalmente para acesso de financiamento com captação de investimento internacional.

  • Subvenção para empresas cerealistas

Devido à carência de capacidade de armazenamento de grãos, a medida autoriza a União a conceder, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até R$ 20 milhões por ano em subsídios para diminuir a taxa de juros em financiamentos de construção de silos.

Confira os itens vetados:

Os itens vetados não faziam parte da versão original da MP, enviada ao Congresso Nacional em outubro do ano passado, após longa negociação e expectativa do setor. O governo justificou que acatou as sugestões porque os itens geram renúncia de receita sem apontar outra fonte de arrecadação.

  • Dívidas dos produtores do Nordeste;
  • Nova redação à lei do Renovabio e fixou a alíquota de 15% para o imposto de renda sobre a receita dos Créditos de Descarbonização (os CBIOs);
  • Trecho que atendia demanda setor cooperativista para mudar o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit 11/2017. Pela norma, cooperados integrados não recebem descontos sobre os insumos recebidos das cooperativas;
  • Descontos nas alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins concedidas a quem tem o Selo Combustível Social, dos produtores de biocombustíveis, para usinas que comprem matérias primas de outros “arranjos de comercialização”;
    Trecho que limita taxas cobradas, por exemplo, por cartórios nos registros necessários para contratação de crédito rural.

Fonte: Canal Rural