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ABRASS apoia a MP do Funrural e a sua relatora Dep Tereza Cristina

A Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja vem por meio deste manifestar o seu apoio incondicional ao trabalho da Deputada Tereza Cristina (Sem Partido/MS) na condução da relatoria da Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 793/2017, conhecida como MP do Funrural (Fundo de Assistência do Trabalhador Rural). Desde que o setor foi surpreendido […]Leia mais

17 de novembro de 2017

A Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja vem por meio deste manifestar o seu apoio incondicional ao trabalho da Deputada Tereza Cristina (Sem Partido/MS) na condução da relatoria da Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 793/2017, conhecida como MP do Funrural (Fundo de Assistência do Trabalhador Rural).

Desde que o setor foi surpreendido pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade do Funrural, em março de 2017, a Deputada Tereza Cristina, juntamente com outros parlamentares e entidades do agronegócio, não economizaram esforços na construção de uma alternativa que garantisse segurança jurídica aos produtores rurais de todo país.

O resultado de todo este trabalho foi concretizado no relatório da Deputada, aprovado pela grande maioria na Comissão Mista da MP 793/2017, que aperfeiçoou substancialmente o texto original da Medida Provisória, baseada sempre no bem comum e nos anseios do setor produtivo rural.

A ABRASS entende que o relatório aprovado na Comissão Mista é um ganho para todo o setor produtivo rural, principalmente para o setor de produção e comercialização de sementes de soja, uma vez que o texto leva em consideração anseios apresentado pela associação.

Visto isso, não podemos de deixar de cumprimentar a nobre Deputada Tereza Cristina pelo trabalho realizado e pelo esforço empenhado na busca de mitigar os prejuízos que poderiam se abater no agronegócio brasileiro apos a decisão do STF.

Entenda o caso:

Em 2010, por meio de uma ação impetrada pelo Frigorifico Mata Boi, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a cobrança do Funrural para esta empresa, aceitando o argumento de inconstitucionalidade da cobrança. A partir dai inúmeras empresas, associações e produtores rurais passaram a obter decisões liminares em primeira instância, fazendo com que o empregador rural não mais recolhesse a taxa.

No entanto, em março de 2017, em decisão terminativa, o STF considerou o Funrural constitucional, retomando a cobrança da contribuição, assim como a quitação dos anos de suspensão limitar da referida taxa.

Para evitar uma maior insegurança jurídica e considerando o enorme passivo de praticamente 5 anos sem a cobrança do Funrural, o Governo Federal publicou Medida Provisória Nº 793/2017 que Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A MP foi analisa e aprimorada em uma Comissão Mista do Congresso Federal e o relatório da Deputada Tereza Cristina foi aprovado por ampla maioria, modificando o texto original . Para continuar sendo valida a MP 793/2017 precisa ser votada e aprovada no Plenário da Câmara e do Senado até o dia 28 de novembro, caso contrário perde sua validade.