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Combate à Pirataria na Ótica da ABRASS

Os danos causados pelas sementes piratas sobre as culturas em solo brasileiro tem sido uma realidade difícil de combater. Para lutar contra os prejuízos que vão além das questões financeiras é preciso que as leis e normas estejam alinhadas, o que torna essencial que existam revisões e atualizações constantes, vedando e punindo de forma severa […]Leia mais

1 de outubro de 2019

Os danos causados pelas sementes piratas sobre as culturas em solo brasileiro tem sido uma realidade difícil de combater. Para lutar contra os prejuízos que vão além das questões financeiras é preciso que as leis e normas estejam alinhadas, o que torna essencial que existam revisões e atualizações constantes, vedando e punindo de forma severa aqueles que causam prejuízos ao setor.

Como em regra geral a pirataria engloba as sementes de cultivares protegidas, nos termos da Lei nº 9.456, de 1997, a aplicação de penalidades pela pratica dessa atividade criminosa também deve considerar os princípios legais ali contidos e serem combinadas com aquelas previstas em especial na legislação federal de sementes e mudas.

Sabemos que ao comercializar “material de propagação vegetal”, o agricultor atua de forma idêntica a um produtor de sementes sem inscrição no RENASEM e sem campos de produção homologados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, assim podendo ser enquadrado nos dispositivos legais vigentes.

“No momento em que o agricultor destina ao comércio parte ou o todo da semente reservada para o uso próprio, ele abandona a condição de agricultor para se colocar na posição de infrator da lei”, afirma Tiago Fonseca presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja – ABRASS.

A Semente Salva é um direito do agricultor, mas para produzi-la, o produtor deve seguir uma legislação específica, sendo assim o agricultor pode salvar parte da produção e usar como semente na safra seguinte. O que não pode ocorrer é a comercialização do excedente produzido. Porém, a realidade é que grande parte das sementes piratas provêm de sementes salvas que são produzidas em excesso pelos produtores e comercializadas ilegalmente.

Esse é um mercado que vem num crescente quase que geométrico, aproveitando-se de brechas legais, decorrentes da falta de regulamentações adequadas e de instrumentos efetivos de penalização dos desvios e infrações cometidos pelos que, de má-fé, produzem e vendem sementes em clara desobediência aos preceitos estabelecidos nas legislações aplicáveis.

É correto afirmar que é através da pesquisa que a agricultura tem acesso à variedades mais produtivas, resistentes a pragas e doenças e melhor adaptada as variadas condições edafo-climáticas.

Para o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja – ABRASS a utilização de sementes piratas pelos agricultores causa enorme prejuízo, não só ao setor de sementes, mas para a sustentação da agricultura no Brasil.

“Para que a pesquisa continue ativa nós temos que remunerá-la, só assim vamos manter o crescimento da agricultura brasileira. Anualmente são gastos milhões em pesquisa para desenvolver novas e modernas variedades de plantas e essas pesquisas devem ser custeadas pelo setor e pela agricultura”, afirma o presidente.

VENDER OU COMPRAR PRODUTO PIRATA É CRIME.

Partindo desse principio é importante que, na ação fiscal incidente sobre o agricultor que pratica ato de pirataria, sejam levantadas as notas fiscais de venda do produto, com o intuito de identificar possíveis agricultores compradores de “sementes piratas” e, a esses, estender a ação fiscal. Caso a “semente pirata” já tenha sido plantada, deve-se aplicar as medidas punitivas previstas na legislação de defesa sanitária vegetal, como p. ex. a destruição da lavoura, por ter sido plantada com material de propagação sem origem comprovada.

Ademais, toda e qualquer fiscalização que envolva o uso não autorizado de cultivar protegida deve ser comunicada ao titular dos direitos de proteção, a fim de que esse, em ação paralela, administrativa ou judicial, busque a reparação pelos prejuízos decorrentes.

Em resumo, os atos de pirataria envolvendo materiais de propagação vegetal devem ser tratados concomitantemente pelas legislações de sementes e mudas, de proteção de cultivares e de defesa sanitária vegetal. É preciso denunciar, fiscalizar e coagir os que se utilizam dessa prática nefasta.  Somente assim, acredita-se, pode ser revertida a crescente estatística da pirataria de sementes no país.