Em discussão há mais de duas décadas no Congresso Nacional, a criação de uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental ganhou novo fôlego com o avanço do Projeto de Lei 2.159/2021. A proposta, relatada pelos senadores Tereza Cristina (PP-MS) e Confúcio Moura (MDB-RO), apoiada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), moderniza e padroniza o licenciamento ambiental em todo o país, sem comprometer os instrumentos de proteção à biodiversidade, aos recursos hídricos e às florestas.
O projeto surge como resposta ao cenário atual de insegurança jurídica. Hoje, o licenciamento ambiental no Brasil é regido por mais de 27 mil normas federais e estaduais, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A ausência de uma legislação federal específica e a existência de regras fragmentadas, muitas vezes contraditórias, criam entraves para o desenvolvimento de atividades produtivas, especialmente grandes obras de infraestrutura, saneamento e geração de energia.
Segundo Tereza Cristina, o Brasil está atrasado em relação à criação de uma lei que organize o licenciamento de forma mais eficiente. “Precisamos enfrentar essa questão e reduzir a burocracia. A existência de uma lei geral de licenciamento ambiental vai proporcionar segurança jurídica tanto para empreendedores quanto para órgãos de controle ambiental, ajudando a evitar interpretações distintas das normas e litígios judiciais prolongados”, afirma a senadora, que também é vice-presidente da FPA.
O que muda com o PL que tramita no Senado
Entre os principais pontos do projeto está a definição de regras mais claras para os diferentes tipos de empreendimentos, com respeito ao princípio da proporcionalidade. O texto prevê procedimentos simplificados ou declaratórios para atividades de baixo impacto, como já ocorre em muitos estados com o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), ao mesmo tempo em que mantém a exigência de estudos de impacto ambiental mais complexos, como o EIA/RIMA, para atividades de alto potencial poluidor.
A proposta reafirma a autonomia técnica do órgão ambiental, que terá a responsabilidade de definir o tipo de licença e estudo necessário conforme a complexidade de cada empreendimento. No caso da exploração de petróleo na Foz do Amazonas, por exemplo, a competência para o licenciamento continua sendo exclusiva do Ibama, que já exige estudos rigorosos. O projeto não altera essas exigências e reforça que, sempre que necessário, a licença não será concedida em fase única.
Também são mantidas as exigências de licenciamento para obras de asfaltamento integral como a pavimentação da BR-319. Por sua localização e impacto ambiental, o chamado trecho do meio da rodovia seguirá sujeito a licenciamento completo, uma vez que as intervenções previstas se enquadram como nova implantação em área sensível da Amazônia.
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), coordenador de Orçamento da FPA, vê no projeto uma oportunidade de conciliar preservação ambiental com desenvolvimento. “A gente precisa começar a abrir o olho e acabar com esse prazer de complicar as coisas. Preservamos mais de 66% da vegetação nativa do Brasil e, ainda assim, o PL exige licença para supressão de vegetação. O marco legal do licenciamento é uma lei que propõe praticidades e mantém o rigor para quem cometer crimes. Não podemos mais aceitar processos complexos para situações tão simples”, defende.
O texto também trata da participação de comunidades tradicionais e de órgãos como Funai e Incra no processo de licenciamento. Segundo a proposta, essas instituições continuam obrigatoriamente sendo consultadas nos casos em que houver impacto direto sobre territórios reconhecidos. A manifestação técnica permanece obrigatória, e a decisão final cabe ao órgão licenciador, que deve considerar de forma fundamentada as contribuições recebidas. O modelo proposto apenas reforça a centralidade do processo no órgão ambiental, sem eliminar a proteção ou a consulta às populações afetadas.
Outro ponto sensível, frequentemente alvo de críticas, é a análise de impactos em áreas protegidas. O projeto estabelece que apenas unidades de conservação e territórios indígenas formalmente homologados ou titulados sejam considerados no cálculo de impactos. A medida garante segurança jurídica, evita sobreposições de competência e elimina entraves administrativos sem reduzir a proteção efetiva dessas áreas.
Para a senadora Tereza Cristina, além de estabelecer regras claras, o projeto traz avanços administrativos importantes, como prazos máximos para manifestação dos órgãos ambientais, padronização de requerimentos técnicos e uniformização da validade das licenças. “A falta de licenciamento prejudica a vida das pessoas. Nós não podemos ter brasileiros de primeira, de segunda e de terceira classe. Nós temos que ter luz elétrica, saneamento básico em todo o país. Quanta dificuldade hoje para licenciar aterros sanitários, é melhor licenciar ou deixar (o lixão) do jeito que está?”, questiona. “Durante os 20 anos em que a lei aguarda votação, aconteceram vários desastres ambientais. Continuar sem regras, sem lei, é que é um retrocesso”, concluiu a senadora.
Na avaliação da FPA, o PL 2.159/2021 não representa retrocesso ambiental, mas sim um avanço necessário para garantir a preservação com eficiência, responsabilidade e desenvolvimento sustentável. A proposta ainda precisa avançar nas votações no Congresso antes de virar lei.
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou em votação simbólica, nesta terça-feira (20), o relatório do Licenciamento Ambiental. Agora, a matéria segue para a Comissão de Agricultura (CRA) da casa.
Abaixo apresentamos a Carta Aberta assinada por mais de 80 associações, incluindo a ABRASS, e um vídeo institucional da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) sobre a importância da aprovação de um novo marco legal para o licenciamento ambiental.
CARTA ABERTA - MARCO LEGAL PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
As entidades abaixo assinadas vêm expressar seu posicionamento acerca das discussões em torno da criação de um marco legal para o licenciamento ambiental brasileiro. Reforçamos nosso compromisso com o licenciamento ambiental como ferramenta essencial para assegurar que as atividades produtivas estejam alinhadas ao uso sustentável dos recursos naturais, à preservação ambiental para futuras gerações e à segurança pública. Por essa razão, rejeitamos propostas que busquem enfraquecer significativamente ou desestruturar este instrumento fundamental.
Entretanto, destacamos a necessidade urgente de reestruturação e racionalização do licenciamento ambiental, visando maior eficiência, previsibilidade, agilidade e imparcialidade técnica nas avaliações realizadas. É essencial eliminar o excesso burocrático, evitar sobreposições de competências institucionais e impedir que o licenciamento seja indevidamente utilizado como instrumento para resolver questões excedem o escopo dos impactos dos projetos.
A criação de um marco legal unificado, capaz de consolidar as diversas normas existentes e oferecer uma plataforma comum para todos os níveis federativos, é crucial para organizar adequadamente o processo, proporcionar segurança jurídica e evitar práticas excessivas e ineficientes que não contribuem para atingir os objetivos ambientais desejados.
Uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental precisa garantir elementos fundamentais como a adequação das exigências e tipos de licenciamento (declaratório, simplificado ou tradicional) às características específicas e ao potencial impacto dos empreendimentos, assegurar a autonomia dos órgãos ambientais responsáveis, vincular condicionantes ambientais diretamente aos impactos constatados nos estudos técnicos, promover a integração e otimização dos processos de licenciamento para empreendimentos semelhantes, e priorizar etapas iniciais e de monitoramento.
Além das diretrizes gerais, é necessário um reordenamento administrativo que estabeleça uma distribuição mais equilibrada das responsabilidades e prazos entre os setores público e privado. Isso envolve definir prazos máximos claros, razoáveis e previsíveis para a emissão das decisões finais pelos órgãos ambientais, unificar requisitos técnicos e uniformizar os prazos de validade das licenças emitidas.
Defendemos também a existência de regras transparentes, com definições e critérios objetivos que agilizem e tornem previsível o licenciamento ambiental para quaisquer tipos de atividades e empreendimentos, conforme estabelecido na Lei Complementar 140 de 2011. Ressaltamos especialmente a importância de critérios claros sobre o porte e potencial poluidor dos projetos, garantindo um equilíbrio federativo justo entre União, estados, municípios e Distrito Federal no processo de licenciamento.
Dessa forma, manifestamos nosso total apoio ao relatório unificado apresentado pelos senadores Tereza Cristina e Confúcio Moura ao PL 2159/2021, entendendo que o conteúdo proposto corresponde plenamente às expectativas da sociedade brasileira no sentido de aperfeiçoar e modernizar o licenciamento ambiental.
Por fim, reiteramos nosso pedido ao Excelentíssimo Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, para que a matéria seja apreciada com celeridade em plenário, considerando a maturidade do texto construído e a urgência que o tema requer.
ESSE É O POSICIONAMENTO DAS ENTIDADES ABAIXO SUBSCRITAS À PRESENTE MANIFESTAÇÃO:
1. ABAG – Associação Brasileira do Agronegócio
2. ABAQUE – Associação Brasileira de Armazenamento e Qualidade de Energia
3. ABBA – Associação Brasileira da Batata
4. ABCC – Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado
5. ABCSE – Associação Brasileira de Engenharia Industrial
6. ABCZ – Associação Brasileira de Criadores de Zebu
7. ABCS – Associação Brasileira dos Criadores de Suínos
8. ABEEÓLICA – Associação Brasileira de Energia Eólica
9. ABEGÁS – Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado
10. ABEMI – Associação Brasileira de Engenharia Industrial
11. ABEN – Associação Brasileira de Energia Nuclear
12. ABGRAV – Associação Brasileira de Geração Renovável
13. ABIA – Associação Brasileira da Indústria de Alimentos
14. ABIAPE – Associação Brasileira dos Investidos em Autoprodução de Energia
15. ABIC – Associação Brasileira da Indústria de Café
16. ABIEC – Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne
17. ABIFUMO – Associação Brasileira da Indústria do Fumo
18. ABIHV – Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde
19. ABIOVE – Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais
20. ABIPESCA – Associação Brasileira das Indústrias de Pescados
21. ABISOLO – Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal
22. ABLAV – Associação Brasileira de Laticínios
23. ABPA – Associação Brasileira de Proteína Animal
24. ABRABOR – Associação Brasileira de Produtores e Beneficiadores de Borracha Natural
25. ABRACEEL – Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia
26. ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica
27. ABRADEMP – Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia de Menor Porte
28. ABRAFRIGO – Associação Brasileira de Frigoríficos
29. ABRAFRUTAS – Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados
30. ABRAGE – Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica
31. ABRAGET – Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas
32. ABRAMILHO – Associação Brasileira dos Produtores de Milho
33. ABRAPCH – Associação Brasileira de PCH e CGH
34. ABRAPA – Associação Brasileira dos Produtores de Algodão
35. ABRASEM – Associação Brasileira de Sementes e Mudas
36. ABRASS – Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja
37. ABRATE – Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica
38. ABREN – Associação Brasileira de Energia de Resíduos
39. ABSOLAR – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica
40. ACRIMAT – Associação dos Criadores de Mato Grosso
41. ADELAT – Associação de Distribuidoras de Energia Elétrica Latino-Americanas
42. ADIAL – Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás
43. AELO – Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano
44. AENDA – Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários
45. AMA BRASIL – Associação dos Misturadores de Adubos do Brasil
46. AMPA – Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão
47. ANACE – Associação Nacional dos Consumidores de Energia
48. ANAPA – Associação Nacional dos Produtores de Alho
49. ANDAV – Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários
50. ANE – Academia Nacional de Engenharia
51. ANTF – Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários
52. AIPC – Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau
53. APINE – Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica
54. APROSMAT – Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso
55. APROSOJA BRASIL – Associação Brasileira dos Produtores de Soja
56. APROSOJA MS – Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul
57. APROSOJA MT – Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso
58. BIOENERGIA BRASIL – Bioenergia Brasil
59. BIOSUL – Associação de Produtores de Bioenergia de Mato Grosso do Sul
60. CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção
61. CECAFÉ – Conselho dos Exportadores de Café do Brasil
62. CITRUS BR – Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos
63. CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
64. CNI – Confederação Nacional da Indústria - CNI - Sistema Indústria
65. CROPLIFE BRASIL – CropLife Brasil
66. COGEN – Associação da Indústria de Cogeração de Energia
67. FAESP – Federação da Agricultura do Estado de São Paulo
68. FAMASUL – Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul
69. FAMATO – Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso
70. FEPLANA – Federação dos Plantadores de Cana do Brasil
71. FENSEG – Federação Nacional de Seguros Gerais
72. FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
73. FIEMT – Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso
74. FMASE – Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Meio Ambiente do Setor Elétrico
75. IBRAM – Instituto Brasileiro de Mineração
76. MOVEINFRA – Associação de Investidores em Infraestrutura Multissetorial
77. OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras
78. ORPLANA – Organização de Plantadores de Cana da Região Centro-Sul do Brasil
79. SINDAG – Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola
80. SINDAN – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos Para Saúde Animal
81. SINDICERV – Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja
82. SINDIRAÇÕES – Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal
83. SINDIVEG – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal
84. SRB – Sociedade Rural Brasileira
85. SUCOS BR – Associação Brasileira das Indústrias de Suco Integral
86. UNEM – União Nacional do Etanol de Milho
87. UTCAL – Utilities Telecom & Technology Council América Latina
88. VIVA LÁCTEOS – Associação Brasileira de Laticínios
89. WEC – World Energy Council
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