Os danos causados pelas sementes piratas sobre as culturas em solo brasileiro tem sido uma realidade difícil de combater. Para lutar contra os prejuízos que vão além das questões financeiras é preciso que as leis e normas estejam alinhadas, o que torna essencial que existam revisões e atualizações constantes, vedando e punindo de forma severa aqueles que causam prejuízos ao setor.

Como em regra geral a pirataria engloba as sementes de cultivares protegidas, nos termos da Lei nº 9.456, de 1997, a aplicação de penalidades pela pratica dessa atividade criminosa também deve considerar os princípios legais ali contidos e serem combinadas com aquelas previstas em especial na legislação federal de sementes e mudas.

Sabemos que ao comercializar “material de propagação vegetal”, o agricultor atua de forma idêntica a um produtor de sementes sem inscrição no RENASEM e sem campos de produção homologados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, assim podendo ser enquadrado nos dispositivos legais vigentes.

“No momento em que o agricultor destina ao comércio parte ou o todo da semente reservada para o uso próprio, ele abandona a condição de agricultor para se colocar na posição de infrator da lei”, afirma Tiago Fonseca presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja – ABRASS.

A Semente Salva é um direito do agricultor, mas para produzi-la, o produtor deve seguir uma legislação específica, sendo assim o agricultor pode salvar parte da produção e usar como semente na safra seguinte. O que não pode ocorrer é a comercialização do excedente produzido. Porém, a realidade é que grande parte das sementes piratas provêm de sementes salvas que são produzidas em excesso pelos produtores e comercializadas ilegalmente.

Esse é um mercado que vem num crescente quase que geométrico, aproveitando-se de brechas legais, decorrentes da falta de regulamentações adequadas e de instrumentos efetivos de penalização dos desvios e infrações cometidos pelos que, de má-fé, produzem e vendem sementes em clara desobediência aos preceitos estabelecidos nas legislações aplicáveis.

É correto afirmar que é através da pesquisa que a agricultura tem acesso à variedades mais produtivas, resistentes a pragas e doenças e melhor adaptada as variadas condições edafo-climáticas.

Para o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja – ABRASS a utilização de sementes piratas pelos agricultores causa enorme prejuízo, não só ao setor de sementes, mas para a sustentação da agricultura no Brasil.

“Para que a pesquisa continue ativa nós temos que remunerá-la, só assim vamos manter o crescimento da agricultura brasileira. Anualmente são gastos milhões em pesquisa para desenvolver novas e modernas variedades de plantas e essas pesquisas devem ser custeadas pelo setor e pela agricultura”, afirma o presidente.

VENDER OU COMPRAR PRODUTO PIRATA É CRIME.

Partindo desse principio é importante que, na ação fiscal incidente sobre o agricultor que pratica ato de pirataria, sejam levantadas as notas fiscais de venda do produto, com o intuito de identificar possíveis agricultores compradores de “sementes piratas” e, a esses, estender a ação fiscal. Caso a “semente pirata” já tenha sido plantada, deve-se aplicar as medidas punitivas previstas na legislação de defesa sanitária vegetal, como p. ex. a destruição da lavoura, por ter sido plantada com material de propagação sem origem comprovada.

Ademais, toda e qualquer fiscalização que envolva o uso não autorizado de cultivar protegida deve ser comunicada ao titular dos direitos de proteção, a fim de que esse, em ação paralela, administrativa ou judicial, busque a reparação pelos prejuízos decorrentes.

Em resumo, os atos de pirataria envolvendo materiais de propagação vegetal devem ser tratados concomitantemente pelas legislações de sementes e mudas, de proteção de cultivares e de defesa sanitária vegetal. É preciso denunciar, fiscalizar e coagir os que se utilizam dessa prática nefasta.  Somente assim, acredita-se, pode ser revertida a crescente estatística da pirataria de sementes no país.