Em visita aos parlamentares, os representantes da ABRASS - Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de soja - reforçaram a importância do Projeto de Lei 947/22 que foi aprovado na Câmara Federal e no Senado, que tem como objetivo deixar claro que, para fins de interpretação da legislação tributária, os royalties repassados, pelo uso de tecnologia de transgenia ou de licença de cultivares por terceiros, podem ser integralmente deduzidos pelos multiplicadores de sementes, evitando uma bitributação.
Depois da aprovação, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o Projeto de Lei n. 947/22, de autoria do Deputado Sérgio Souza, que permite às empresas de sementes deduzir integralmente da base tributável do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) as despesas com royalties. O Veto de número ocorreu no último dia 15 de junho.
Atualmente, as empresas detentoras das tecnologias já são tributadas pelos valores dos royalties, não sendo cabível essa cobrança mais uma vez pelos revendedores/multiplicadores de sementes.
Nesse sentido, a ABRASS, entidade fundada em 2012 com o objetivo de reunir os multiplicadores de sementes de soja de todo o Brasil e que representa o setor em momentos estratégicos, juntamente com o IPA - Instituto Pensar Agropecuária e a FPA - Frente Parlamentar da Agropecuária têm se manifestado favoráveis à derrubada do VETO 15/2023, que impede a conversão do PL 947/2022 em lei, pelos seguintes motivos:
- Diferente do que o governo traz como justificativa para o veto, o PL 947/2022 não vai gerar ônus aos cofres públicos, dado que nunca ocorreram arrecadações com base na interpretação jurídica em questão, apenas autuações, sendo que quaisquer valores arrecadados neste caso representam uma bitributação em cima de uma mesma cadeia de valor. O projeto adequa a interpretação normativa evitando insegurança jurídica e aumento de custo para o produtor rural ao consumidor.
- O PL 947/2022 possui efeito complementar à lei nº 14.596/2023, oriunda da Medida Provisória 1152/2022, e traz segurança jurídica sobre a dedutibilidade de royalties na cadeia de sementes.
- A sanção do PL vai reduzir disputas legais acerca das interpretações jurídicas divergentes sobre o tema, tendo em vista que diversas empresas de multiplicação de sementes já foram autuadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) ao pagamento de multas milionárias.
Diante desse contexto, a derrubada do Veto 15/2023 (PL 947/2022) é essencial para solucionar essa discordância interpretativa e fornecer previsibilidade jurídica ao setor. Reforçamos que, sem a referida lei, o setor fica sujeito à bitributação, sendo que a não dedutibilidade plena dos custos com royalties irá dificultar a continuidade das empresas de multiplicação de sementes, comprometendo a oferta de sementes certificadas para os agricultores.
A manutenção desse VETO vai impactar diretamente no setor sementeiro e pode representar um retrocesso para a pesquisa, a inovação e, principalmente, na adoção de biotecnologia. Para a agricultura, a consequência será o aumento dos custos de produção e diminuição de produtividade, sendo um risco para toda a cadeia da soja, a principal cultura do agro brasileiro (O produto que mais pesa na balança comercial brasileira).
A biotecnologia tem sido uma grande aliada do setor produtivo do país, principalmente quando falamos da soja, o produto agrícola que é a maior riqueza do Brasil, responsável por 27% do PIB do agronegócio e o que mais pesa na balança comercial brasileira. A biotecnologia é um aliado na busca por uma segurança alimentar e para a produção cada vez mais abundante para o mundo. Segundo o pesquisador da Embrapa Soja, Alexandre Nepomuceno, “foi a biotecnologia que ajudou a aumentar a produtividade da soja. E tem sido uma ferramenta importante para solidificar essa redução de aplicação de inseticidas, para possibilitar práticas como o manejo do plantio direto, o manejo mais correto do solo para preservar nutrientes, isso ajuda a aumentar a produtividade”, destaca
A não utilização da biotecnologia na agricultura brasileira pode resultar em uma série de prejuízos significativos. Aqui estão alguns dos principais:
Menor produtividade: A biotecnologia agrícola permite o desenvolvimento de plantas geneticamente modificadas que são resistentes a pragas, doenças e condições ambientais adversas. A não utilização dessas variedades pode resultar numa queda expressiva da produtividade, resultando numa menor disponibilidade de alimentos.
Maior dependência de agroquímicos: A biotecnologia tem contribuído para a redução do uso de agroquímicos. Por exemplo, as sementes resistentes a pragas reduzem a aplicação de inseticidas. Sem essas tecnologias implantadas nas sementes, será preciso aumentar o uso de defensivos agrícolas, o que pode ser prejudicial ao meio ambiente, à saúde humana e ao equilíbrio do ecossistema.
Vulnerabilidade a doenças e pragas: Sem a biotecnologia, as plantações ficam mais suscetíveis a doenças e pragas. Sementes que são resistentes a determinadas doenças reduzem o risco de perdas significativas nas colheitas. Sem essas variedades, os agricultores podem enfrentar maiores desafios no controle de doenças e pragas, resultando em grande prejuízo.
Baixa competitividade internacional: Muitos países já entenderam os benefícios da biotecnologia e adotaram o cultivo de lavouras geneticamente modificadas. A não utilização dessas tecnologias no Brasil pode diminuir a competitividade dos produtos agrícolas brasileiros no mercado global, isso porque outros países vão continuar produzindo com maior eficiência, produtividade e resistência a problemas agrícolas, o que pode resultar em preços mais baixos e uma procura maior por seus produtos.
Menor avanço científico e tecnológico: A biotecnologia agrícola é uma área em constante evolução Novos avanços e descobertas ocorrem diariamente. A não utilização dessas tecnologias no Brasil pode resultar num menor envolvimento e menor contribuição do país ao avanço científico e tecnológico nessa área, o que pode resultar em impactos negativos a longo prazo no desenvolvimento agrícola e na inovação do país.
O presidente da ABRASS, Gladir Tomazelli, explica que “a adoção da biotecnologia na agricultura deve ser acompanhada por regulamentações adequadas, avaliações de segurança e monitoramento rigoroso para garantir que os benefícios sejam maximizados e os riscos minimizados”. Segundo ele, o Brasil tem sido uma referência no que se refere aos avanços tecnológicos para a cultura da soja. “Estamos sempre acompanhando o trabalho de pesquisadores nos laboratórios e no campo. É isso que nos dá a segurança de receber um material de altíssima qualidade, com a dose correta, para ele ter proteção a cada semente plantada. E esperamos que o Brasil continue evoluindo no conhecimento, na tecnologia e na aplicação das inovações”, afirma Tomazelli.
Por todas essas razões, a ABRASS declara ser contrária ao VETO 15/2023 e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos em torno do assunto.
Por: Juliane Guzzoni
Fonte: Assessoria de Comunicação e Marketing ABRASS